A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ aprovou e o Presidente, no uso das atribuições previstas no inciso IV do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Selo Empresa Amiga dos Animais a Instituição Educacional Matogrossense - IEMAT, pelos relevantes serviços prestados.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá – MT Em 10 de maio de 2024.
VEREADOR CHICO 2000
PRESIDENTE