AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 989 DE 10 DE JULHO DE 2016
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas conferidas pelo Art. 11, V, C/C Art. 39 da Lei Orgânica do Município, aprovou e o Presidente, com base no Art. 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido ao Prefeito Municipal de Cuiabá, licença para ausentar-se do País no período de 11 de Novembro de 2016 a 20 de Novembro de 2016, por motivo de férias.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, 05 de novembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.