DECRETO LEGISLATIVO Nº 239, DE 21 DE AGOSTO DE 2018

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NO DOE/TCE/MT N° 1433, EM 04/09/2018

 

CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ PARA AUSENTAR-SE DO PAÍS, NO PERÍODO DE 11 DE OUTUBRO DE 2018 A 18 DE OUTUBRO DE 2018, NOS TERMOS DO ART. 39, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas conferidas pelo art. 11, V, C/C Art. 39 da Lei Orgânica do Município, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedida ao Vice-Prefeito Municipal, autorização para ausentar-se do País, no período de 11 de outubro de 2018 a 18 de outubro de 2018, nos termos do art. 39, da Lei Orgânica do Município de Cuiabá.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT, em 31 de agosto de 2018.

 

VEREADOR JUSTINO MALHEIROS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.