AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NO DOE/TCE/MT N° 1433, EM 04/09/2018
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas conferidas pelo art. 11, V, C/C Art. 39 da Lei Orgânica do Município, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida ao Vice-Prefeito Municipal, autorização para ausentar-se do País, no período de 11 de outubro de 2018 a 18 de outubro de 2018, nos termos do art. 39, da Lei Orgânica do Município de Cuiabá.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT, em 31 de agosto de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.