CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Normativa n° 19/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, a qual “dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros Chefes de Poderes Estaduais, Municipais e dirigentes de órgãos autônomos, por ocasião da transmissão de mandato”, decreta:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Transmissão de Mandato do Chefe do Poder Legislativo do Município de Cuiabá, com o objetivo de colher, guardar, analisar e apresentar os documentos elencados no art. 6º da Resolução Normativa n° 19/2016/TCE/MT ao candidato eleito ao mandato de Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 2º A Comissão de que trata este Decreto terá pleno acesso às informações relativas às contas públicas e aos documentos fiscais e administrativos, sobretudo no que diz respeito aos dados relacionados no artigo 6º da Resolução Normativa n° 19/2016/TCE/MT.
Art. 3º A Comissão de Transmissão de Mandato será composta pelos seguintes membros:
I - Representantes da Mesa Diretora Biênio 2017-2018:
a) Responsável pela unidade de Controle Interno:
1. Mirian Elisabeth Nascimento - RG: 12677264 MT
b) Contabilista responsável:
1. Rosa Beatriz Scuzziatto - CRC/MT 014.156/0-6
c) Chefe da Procuradoria Legislativa
1. Lenine Póvoas de Abreu - OAB/MT 17120
d) Responsável pela área finalística
1. Eronides Dias da Luz - Secretário de Apoio Legislativo - RG: 034249 MT
e) Responsável pela Secretaria de Patrimônio e Manutenção
1. Walter Nei Duarte Ramos - RG: 0332447-8 MT
f) Responsável pela Secretaria de Recursos Humanos
1. Bárbara Helena de Noronha Pinheiro - RG: 0838992-6 MT
g) Responsável pela Secretaria de Orçamento e Finanças
1. Rita Cristiane Fabrício Rennó - RG: 947591-5 MT
II - Representantes da Mesa Diretora Eleita - Biênio 2019-2020:
a) Responsável pela unidade de Controle Interno:
1. Jonatas Jovino Pulquério - RG: 14847698 MT
b) Contabilista responsável:
1. Vera Gomes da Silva - RG: 481974 MT
c) Chefe da Procuradoria Legislativa
1. Paulo Sérgio do Nascimento - RG: 106.62340 - MT
d) Responsável pela área finalística
1. Michelle D’Mont Leite; RG: 1100349-9 MT
e) Responsável pela Secretaria de Patrimônio e Manutenção
1. Daniel de Lima Martins - RG: 122520-50 MT
f) Responsável pela Secretaria de Recursos Humanos
1. Cristiane Auxiliadora Souza Silva - RG: 0839.998-0
g) Responsável pela Secretaria de Orçamento e Finanças
1. João Carlos Andreotto - RG: 1327404-0
Art. 4º Os trabalhos necessários para o processo de transição deverão encerrar até o 5º (quinto) dia útil após a posse do candidato à Presidência da Mesa Diretora eleita.
Art. 5º A Comissão deverá elaborar relatório conclusivo sobre as informações extraídas da documentação analisada, encaminhando-o em conjunto com o respectivo rol documental ao Presidente eleito ao cargo de Chefe do Poder Legislativo Municipal até o quinto dia útil após a posse do agente público eleito.
Art. 6º Os membros da Comissão não serão remunerados em virtude das atividades designadas neste Decreto.
Art. 7º Nos termos do Parágrafo Único do Art. 11 e Caput do Art. 12 ambos da Resolução Normativa n° 19/2016/TCE/MT, fica garantido à servidora Rita Cristiane Fabrício Rennó (Secretária de Orçamento e Finanças - Biênio 2017-2018), designada pelo mandatário a ser sucedido do cargo de Chefe do Poder Legislativo Municipal, acompanhar a elaboração da prestação de contas do exercício financeiro de 2018 (inclusive à prestação pertinente a transição) e, a qualquer tempo, o acesso a todas as informações e documentos que representem os atos praticados na gestão 2017/2018, contemplando-se, o fornecimento, pela gestão sucessora, de cópias de documentos eventualmente solicitadas, a fim de elaboração de defesa de auditoria e/ou tomada de contas e/ou demandas judiciais.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, 17 de setembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.