A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Comenda Ordem do Mérito Voluntariado não remunerado e com relevante interesse público ao município de Cuiabá à Senhora Carolina Aguiar Tabosa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá – MT Em, 09 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.