AUTOR: MÁRIO NADAF
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ N° 1261, EM 10/12/2025.
CONCEDE
A ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO AO SENHOR BENEDITO ROBSON MONTEIRO DE ANDRADE.
A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e a Presidente, no uso das atribuições previstas no inciso IV do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Ordem do Mérito Legislativo ao Senhor Benedito Robson Monteiro de Andrade pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cuiabá.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá – MT, em 04 de dezembro de 2025.
VEREADORA PAULA CALIL
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Cuiabá.