AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NO DOE/TCE/MT N° 1147, EM 05/07/2017
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas conferidas pelo art. 11, V, C/C Art. 39 da Lei Orgânica do Município, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida ao Prefeito Municipal, autorização para ausentar-se do país pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias, devendo neste mesmo prazo a partir da data de retorno, enviar à Câmara Municipal, relatório circunstanciado sobre resultado da mesma conforme art. 39 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT, em 29 de junho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.