A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e a Presidente, no uso das atribuições previstas no inciso IV do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as recomendações constantes do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada para apurar irregularidades no contrato de Parceria Público-Privada referente ao estacionamento rotativo e ao novo Mercado Municipal.
Art. 2º Fica determinado o encaminhamento de cópia integral do Relatório Final da CPI do Estacionamento Rotativo, com todos os seus anexos, ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso e ao Tribunal de Contas, para apuração das condutas identificadas como potenciais atos de improbidade administrativa e crime de falso testemunho.
Art. 3º Fica recomendado ao Poder Executivo Municipal proceder, com a devida urgência e observância do interesse público, à revisão das cláusulas contratuais firmadas no âmbito da Parceria Público-Privada (PPP) concernente ao projeto de requalificação urbana e exploração do estacionamento rotativo, de modo a garantir vantajosidade ao Município de Cuiabá, com avaliação jurídica e técnica de possível rescisão do contrato firmado com a empresa CS Mobi.
Parágrafo Único. Recomenda-se ainda:
I - a revisão dos valores de locação e encargos dos permissionários;
II - a proporcionalidade da contraprestação pública;
III - a sustentabilidade econômico-financeira do contrato;
IV - o cumprimento das obrigações sociais e urbanísticas pactuadas;
V - a ampliação e clareza das funcionalidades do aplicativo de gestão do estacionamento rotativo;
VI - a readequação das vagas implantadas, mediante comissão técnica sob coordenação da SEMOB;
VII - a previsão de isenção total e irrestrita para idosos e pessoas com deficiência, em qualquer vaga de estacionamento;
VIII - a análise de possível nulidade do 1º Termo Aditivo que vinculou o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia contratual;
IX - a instituição de cobrança fracionada no estacionamento rotativo;
X - o aditamento do contrato de concessão, ampliando as obras de requalificação no centro histórico, contemplando os calçadões das ruas Ricardo Franco, Galdino Pimentel e Cândido Mariano;
XI - que as notificações de infração no estacionamento rotativo enviadas pela concessionária CS Mobi à SEMOB contenham registro fotográfico da placa do veículo. Após o recebimento, a SEMOB deverá encaminhar notificação de auto de infração aos condutores, com o devido registro fotográfico constando a placa do veículo.
Art. 4º Fica recomendado ao Poder Executivo instituir critérios objetivos, transparentes e justos para a reocupação dos espaços públicos pelos permissionários históricos do Mercado Municipal, assegurando prioridade, modicidade nos custos e publicidade do processo.
Art. 5º Fica recomendado ao Poder Executivo implementar medidas de acessibilidade digital e inclusão no aplicativo do estacionamento rotativo, bem como a criação de pontos físicos de pagamento em estabelecimentos credenciados.
Art. 6º Fica recomendado ao Poder Executivo incluir no contrato de concessão a criação de uma Ouvidoria Multicanal, com obrigação de emissão de relatórios periódicos de atendimento e acesso público.
Art. 7º Fica recomendado ao Poder Executivo instituir cartão de isenção de pagamento no estacionamento rotativo para moradores da região central, mediante sistema de credenciamento próprio.
Art. 8º Fica recomendado ao Poder Executivo promover a ampliação do tempo de tolerância do estacionamento rotativo, de 10 (dez) para 15 (quinze) minutos.
Art. 9º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT, em 04 de dezembro de 2025.
VEREADORA PAULA CALIL
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Cuiabá.