DECRETO LEGISLATIVO Nº 291, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025

 

APROVA O RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO INSTAURADA PARA INVESTIGAR TODA A ESTRUTURA FINANCEIRA, TARIFÁRIA E OPERACIONAL DO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL, ABRANGENDO ARRECADAÇÃO, DESTINAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e a Presidente, no uso das atribuições previstas no inciso IV do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica aprovado o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada para investigar a estrutura financeira, tarifária e operacional do sistema de transporte coletivo de Cuiabá, com as seguintes recomendações:

 

I - criação de fundo municipal para gestão de créditos não utilizados, a ser gerido pela Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB e pela Agência Municipal de Regulação - Cuiabá Regula, observado o seguinte:

 

a) prazo de validade dos créditos de 24 (vinte e quatro) meses;

b) reversão automática dos valores remanescentes ao fundo, após o decurso do prazo;

c) aplicação dos recursos exclusivamente em:

 

1) redução tarifária;

2) investimento em infraestrutura do sistema, incluindo construção e manutenção de abrigos e terminais;

 

II - realização de auditoria especial, conjunta entre o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE-MT e a Controladoria Geral do Município - CGM, podendo incluir contratação de empresa externa independente, para análise de quatro áreas críticas do sistema;

 

III - realização de vistoria extraordinária, pela SEMOB e Cuiabá Regula, em toda a frota das empresas operadoras, com o objetivo de verificar:

 

a) idade da frota acima do limite contratual;

b) falta de manutenção adequada;

c) descumprimento de horários e itinerários;

d) ausência de limpeza nos veículos;

 

IV - recadastramento presencial de todos os beneficiários de gratuidades, a ser realizado conjuntamente pela SEMOB e Cuiabá Regula;

 

V - instauração de investigação, pela Controladoria Geral do Município - CGM, para apurar potencial conflito de interesse envolvendo servidor e prestador de serviços responsável pela concessão de gratuidades;

 

VI - revisão da metodologia de cálculo tarifário e divulgação transparente dos critérios utilizados, com publicação mensal de planilhas detalhadas pela Cuiabá Regula e SEMOB;

 

VII - renegociação dos contratos de concessão, pela Prefeitura Municipal, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município e a Câmara Municipal, para retomada do modelo de remuneração baseado no número de passageiros ou adoção de modelo misto;

 

VIII - implementação de sistema de remuneração por performance, vinculando parte da remuneração das concessionárias ao cumprimento de metas de qualidade, tais como:

 

a) pontualidade;

b) limpeza da frota;

c) conforto dos veículos;

d) atendimento ao público;

 

IX - contratação de verificador independente permanente, pela Prefeitura, SEMOB ou Cuiabá Regula, para:

 

a) auditar continuamente o sistema de bilhetagem;

b) validar dados fornecidos pela MTU;

c) fiscalizar o cumprimento de metas;

d) publicar relatórios mensais;

 

X - implementação de portal da transparência específico, pela Prefeitura Municipal, para publicação mensal de:

 

a) número de passageiros transportados por categoria;

b) custos operacionais detalhados;

c) subsídios pagos;

d) multas aplicadas;

d) indicadores de qualidade;

f) relatórios de fiscalização;

 

XI - edição de decreto municipal para definição clara das competências da Cuiabá Regula, SEMOB e MTU na fiscalização e gestão do sistema;

 

XII - implementação de sistema informatizado para registro de todas as fiscalizações realizadas por Cuiabá Regula e SEMOB, contendo:

 

a) data;

b) hora;

c) local;

d) irregularidades encontradas;

 

XIII - apresentação, pelas concessionárias, de plano de renovação da frota, a ser fiscalizado pela Cuiabá Regula;

 

XIV - revisão, pela Procuradoria Geral do Município, dos termos aditivos para renegociar eventuais desequilíbrios contratuais;

 

XV - encaminhamento da documentação da CPI ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para instauração de inquéritos civil e policial, com vistas a apurar:

 

a) atos de improbidade administrativa;

b) crimes contra a administração pública;

c) indícios de lesão ao erário;

d) violação de princípios e enriquecimento ilícito.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT, em 09 de dezembro de 2025.

 

VEREADORA PAULA CALIL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.