AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1012 EM 15 DE DEZEMBRO DE 2016
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Este Decreto Legislativo regulamenta a Lei nº 5.826, de 18 de junho de 2014, que dispõe sobre o pagamento da verba indenizatória no âmbito da Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 2º A solicitação de pagamento da verba indenizatória deverá ser dirigida ao Presidente da Câmara, por meio de formulário padrão, acompanhado do relatório de atividades desenvolvidas, devidamente assinado pelo Vereador.
Art. 3º As atividades desenvolvidas, constantes do relatório mencionado no artigo anterior, devem estar em consonância com o desempenho das funções institucionais do vereador subscritor.
Art. 4º O vereador requerente assume total responsabilidade pela veracidade e legitimidade das informações prestadas no relatório de atividade desenvolvida, entregue no setor financeiro.
Art. 5º O valor referente a verba indenizatória será depositado mensalmente na conta corrente do Vereador.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT, em 13 de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.