AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1023 DE 03/01/2017
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base na Art. 16, inciso IV da Lei Orgânica do Município, c/c Art. 196 e 197 do Regimento Interno promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Cuiabá, exercício 2015, Processo nº 914-8/2015 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos Termos do Parecer Prévio, que recomendou a aprovação e em conformidade com o estabelecido no Art. 30 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, combinado com o Art. 154, § 1º, II do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 27 de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.