AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 713 DE 21/09/2015
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas conferidas pelo art. 11, V, da Lei Orgânica do Município, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido ao Prefeito Municipal de Cuiabá, autorização e licença para ausentar-se do Município no período de 03 de setembro a 09 de setembro de 2015, por motivo de férias, concernentes ao saldo remanescente do período aquisitivo do ano de 2013.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, 03 de setembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.