AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 754 DE 24/11/2015
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas conferidas pelo art. 11, V, da Lei Orgânica do Município, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO que a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar no inciso VII de seu parecer, opina pela absolvição do denunciado Vereador Marcren Santos e pelo Arquivamento com Resolução de Mérito do presente procedimento, conforme preceitua o Art. 14, § 2º, IV da Resolução nº 021/2009 (Código de Ética e Decoro Parlamentar);
CONSIDERANDO que o parecer concluído pelo relator Vereador Ricardo Saad foi aprovado pela maioria absoluta dos membros da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar;
CONSIDERANDO que o parecer da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar pela absolução do Vereador Marcrean Santos e Arquivamento do processo foi aprovado pela maioria de votos pelo Soberano Plenário desta Casa de Leis, decreta:
Art. 1º Fica Arquivado o processo disciplinar instaurado pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar para apurar as denúncias recebidas em desfavor do Vereador Marcrean Santos, com base no parecer da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, conforme o Art. 14, § 2º, IV da Resolução nº 021/2009 (Código de Ética e Decoro Parlamentar) e nos termos da decisão proferida pelo Soberano Plenário da Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 2º O presente Decreto Legislativo é publicado, para todos os fins de direito, no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, 17 de novembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.