AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL TCE/MT N° 638 DE 08 DE JUNHO DE 2015
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica Maria da Costa Marques, pelos relevantes serviços prestados na área social ao Município de Cuiabá.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 05 de Março de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.