AUTOR: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 768 DE 15/12/2015
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base na Art. 16, inciso IV da Lei Orgânica do Município, c/c Art. 196 e 197 do Regimento Interno promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Cuiabá, referente ao Balanço Geral do Exercício de 2014, Processo nº 3.307-3/2014 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos Termos do Parecer Prévio, que recomendou a aprovação e em conformidade com o estabelecido no Art. 30 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 154 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 10 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.