CONCEDE O
TÍTULO DE CIDADÃO CUIABANO AO SENHOR RUBENS EDUARDO DE MATOS.
A Câmara Municipal de
Cuiabá aprovou e a Presidente, no uso das
atribuições previstas no inciso IV do art. 16
da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título
de Cidadão Cuiabano ao Senhor Rubens Eduardo de Matos pelos relevantes serviços
prestados ao Município de Cuiabá.
Art. 2º Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá –
MT, em 18 de dezembro de 2025.
VEREADORA PAULA CALIL
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Cuiabá.