A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e a Presidente, no uso das atribuições previstas no inciso IV do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica aprovado o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada pela Resolução nº 07/2025, de 25 de março de 2025.
Parágrafo único. A Comissão Parlamentar de Inquérito referida no caput destinou-se à apuração:
I - dos débitos previdenciários decorrentes das parcelas descontadas dos servidores públicos que deixaram de ser devidamente repassadas aos regimes de previdência;
II - dos débitos previdenciários decorrentes da cota patronal que deixaram de ser devidamente repassados aos regimes de previdência;
III - das responsabilidades dos agentes públicos envolvidos.
Art. 2º O Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito, acompanhado de todos os seus anexos, será encaminhado aos órgãos competentes para apuração de eventuais responsabilidades dos agentes públicos nele mencionados.
§ 1º O encaminhamento previsto no caput destina-se à apuração de responsabilidades civis, administrativas e penais.
§ 2º As condutas apuradas poderão caracterizar:
I - atos de improbidade administrativa;
II - crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do Código Penal.
Art. 3º São órgãos competentes para receber o Relatório Final:
I - Ministério Público do Estado de Mato Grosso;
II - Ministério Público Federal;
III - Ministério Público de Contas;
IV - Tribunal de Contas do Estado;
V - Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Será encaminhada cópia integral do Relatório Final, juntamente com todos os seus anexos, ao processo nº 1000/2025.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT, em 18 de dezembro de 2025.
VEREADORA PAULA CALIL
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Cuiabá.