DECRETO LEGISLATIVO Nº 348, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL E DAS RECOMENDAÇÕES FINAIS CONSTANTE DO RELATÓRIO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO INSTAURADA PARA APURAÇÃO DOS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS EM RAZÃO DE PARCELAS DESCONTADAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E NÃO REPASSADAS À PREVIDÊNCIA SOCIAL E A RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS.

 

A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e a Presidente, no uso das atribuições previstas no inciso IV do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica aprovado o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada pela Resolução nº 07/2025, de 25 de março de 2025.

 

Parágrafo único. A Comissão Parlamentar de Inquérito referida no caput destinou-se à apuração:

 

I - dos débitos previdenciários decorrentes das parcelas descontadas dos servidores públicos que deixaram de ser devidamente repassadas aos regimes de previdência;

 

II - dos débitos previdenciários decorrentes da cota patronal que deixaram de ser devidamente repassados aos regimes de previdência;

 

III - das responsabilidades dos agentes públicos envolvidos.

 

Art. 2º O Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito, acompanhado de todos os seus anexos, será encaminhado aos órgãos competentes para apuração de eventuais responsabilidades dos agentes públicos nele mencionados.

 

§ 1º O encaminhamento previsto no caput destina-se à apuração de responsabilidades civis, administrativas e penais.

 

§ 2º As condutas apuradas poderão caracterizar:

 

I - atos de improbidade administrativa;

 

II - crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do Código Penal.

 

Art. 3º São órgãos competentes para receber o Relatório Final:

 

I - Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

 

II - Ministério Público Federal;

 

III - Ministério Público de Contas;

 

IV - Tribunal de Contas do Estado;

 

V - Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Será encaminhada cópia integral do Relatório Final, juntamente com todos os seus anexos, ao processo nº 1000/2025.

 

Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT, em 18 de dezembro de 2025.

 

VEREADORA PAULA CALIL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.