DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NO DO TCE/MT Nº 1545, DE 07/02/2019

 

CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ PARA AUSENTAR-SE DO PAÍS, NO PERÍODO DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 A 04 DE MARÇO DE 2019, NOS TERMOS DO ART. 39 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas conferidas pelo art. 11, V, C/C Art. 39 da Lei Orgânica do Município, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedida ao Vice-Prefeito Municipal, autorização para ausentar-se do País, no período de 22 de fevereiro de 2019 a 04 de março de 2019, nos termos do Art. 39 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT, em 05 de fevereiro de 2019.

 

VEREADOR MISAEL GALVÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.