AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NO DO TCE/MT Nº 1545, DE 07/02/2019
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas conferidas pelo art. 11, V, C/C Art. 39 da Lei Orgânica do Município, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida ao Vice-Prefeito Municipal, autorização para ausentar-se do País, no período de 22 de fevereiro de 2019 a 04 de março de 2019, nos termos do Art. 39 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT, em 05 de fevereiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.