AUTOR: PAULA CALIL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ N° 1149, EM 02/07/2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ aprovou e o Presidente, no uso das atribuições previstas no inciso IV do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha Pontífice João Paulo II ao Senhor Mário Antônio da Silva, Arcebispo de Cuiabá, em reconhecimento à sua notável trajetória em atividades de apoio às causas defendidas pela Igreja apostólica Romana.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá – MT, em 01 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.