A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no Art. 16, inciso IV da Lei Orgânica do Município, c/c Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas com ressalvas as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Cuiabá relativas ao exercício de 2023, com as recomendações exaradas no Parecer Prévio nº 144/2024 – PP, nos autos do Processo nº 53.781-0/2023 TCE-MT, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá – MT, em, 27 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.