DECRETO LEGISLATIVO Nº 427, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

 

APROVA COM RESSALVAS AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2023.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no Art. 16, inciso IV da Lei Orgânica do Município, c/c Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas com ressalvas as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Cuiabá relativas ao exercício de 2023, com as recomendações exaradas no Parecer Prévio nº 144/2024 – PP, nos autos do Processo nº 53.781-0/2023 TCE-MT, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá – MT, em, 27 de dezembro de 2024.

 

VEREADOR CHICO 2000

PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.