DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 03 DE ABRIL DE 2007

 

CONCEDE A ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO À SRª MARIA DE FÁTIMA QUEIROZ DE SOUZA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedida a Ordem do Mérito Legislativo à Srª Maria de Fátima Queiroz de Souza, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cuiabá-MT.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT, em 05 de abril de 2007.

 

Vereador LUTERO PONCE DE ARRUDA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.