DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 07 DE ABRIL DE 2008

 

CONCEDE A ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO AO SR. YALE SABO MENDES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedida a Ordem do Mérito Legislativo ao Sr. Yale Sabo Mendes, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cuiabá-MT.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT, em 07 de abril de 2008.

 

Vereador LUTERO PONCE DE ARRUDA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.