A CÂMARA
MUNICIPAL DE CUIABÁ aprovou e a Presidente, no uso das atribuições
previstas no inciso IV do art. 16 da Lei
Orgânica do Município de Cuiabá, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º
Fica concedida a Ordem do Mérito Legislativo ao Senhor Amarildo Batista pelos
relevantes serviços prestados ao Município de Cuiabá.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá – MT em 14 de
abril de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.