DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 14 DE ABRIL DE 2026

 

CONCEDE A ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO AO SENHOR AMARILDO BATISTA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ aprovou e a Presidente, no uso das atribuições previstas no inciso IV do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedida a Ordem do Mérito Legislativo ao Senhor Amarildo Batista pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cuiabá.  

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá – MT em 14 de abril de 2026.

 

VEREADORA PAULA CALIL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.