PUBLICADA
NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1089 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Cuiabá, referente ao Balanço Geral do Exercício de 2010, Processo nº 6848-9/2011 do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do Parecer Prévio Favorável, que recomendou a aprovação. Em conformidade com o estabelecido no Art. 11, VI, “a” e Art. 30 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 154 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 08 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.