PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ N° 613, DE 02/05/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no Art. 16, inciso IV da Lei Orgânica do Município, c/c Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Cuiabá relativas ao exercício de 2021, com recomendações conforme Parecer Prévio nº 176/2022 – PP, nos autos do Processo nº 41.184-1/2021 TCE-MT, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 25 de abril de 2023.
VEREADOR CHICO 2000
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.