A CÂMARA
MUNICIPAL DE CUIABÁ aprovou e a Presidente, no uso das atribuições previstas
no inciso IV do art. 16 da Lei Orgânica do
Município de Cuiabá, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam
sustados os efeitos do art. 7º, inciso V, alínea “i” do Decreto Municipal nº
6.782, de 15 de outubro de 2018, que condiciona a realização de eventos em
bairros residenciais à autorização da associação de moradores do bairro.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá – MT em 14 de abril de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.