DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 14 DE ABRIL DE 2026

 

SUSTA DISPOSITIVO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 6.782, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ aprovou e a Presidente, no uso das atribuições previstas no inciso IV do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam sustados os efeitos do art. 7º, inciso V, alínea “i” do Decreto Municipal nº 6.782, de 15 de outubro de 2018, que condiciona a realização de eventos em bairros residenciais à autorização da associação de moradores do bairro.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá – MT em 14 de abril de 2026.

 

VEREADORA PAULA CALIL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.