A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ aprovou e o Presidente,
no uso das atribuições previstas no inciso IV do
art. 16 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º
Fica concedido o Título de Cidadão Cuiabano ao Senhor Antonio Henrique
Rodrigues Lima pelos relevantes
serviços prestados ao Município de Cuiabá.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá – MT, Em 01 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Cuiabá.