A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das suas atribuições exclusivas aprovou e a presidente, com base no art. 16, IV, da Lei Orgânica do Município promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Ordem do Mérito Legislativo ao Ilustríssimo Senhor Benedito Alves Ferraz, pelos relevantes serviços prestados ao município de Cuiabá.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT, em 06 de abril de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.