A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ aprovou e a Presidente, no uso das atribuições previstas no inciso IV do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha Pontífice João Paulo II à Senhora Maria de Lourdes Oliveira Nigro, em reconhecimento à sua notável trajetória em atividades de apoio às causas defendidas pela Igreja apostólica Romana.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá – MT em 12 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Cuiabá.