AUTOR: VEREADOR MARCELO BUSSIKI
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICA DO TCE/MT Nº 2003 DE 09/09/2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Selo Empresa Amiga dos Animais à "Associação Mato-Grossense Protetora dos Animais - APAM".
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT, em 03 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.