A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cuiabano ao General de Brigada Guilherme Cals Theophilo Gaspar de Oliveira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT, em 07 de abril de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.