AUTOR: VEREADOR DIDIMO VOVÔ
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2460 DE 12/05/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto Legislativo nº 089, de 03 de maio de 2022, em razão de já ter sido publicado através do Decreto Legislativo nº 026, de 14 de abril de 2022, em vigor.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá – MT Em, 09 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.