A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Ordem do Mérito Legislativo ao Sr. Rinaldo Ribeiro de Almeida, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cuiabá-MT.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT, em 05 de abril de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.