A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos do § 2° artigo 24 da Lei Orgânica do Município, promulga a presente Emenda à Lei Orgânica do Município de Cuiabá:
Art. 1° Fica alterada a redação dos incisos III e IV do artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, que passam a vigorar com a seguinte forma:
“Art. 27 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I – ....................................................................................................
II - ....................................................................................................
III – criação e extinção de Secretarias e órgãos da Administração Pública;
IV - matéria orçamentária e a que autorize abertura de crédito ou conceda auxílio, prêmios e subvenções.”
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Cuiabá, entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 24 de abril de 2003