EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 11, DE 24 DE ABRIL DE 2003

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS iii e IV DO ARTIGO 27 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos do § 2° artigo 24 da Lei Orgânica do Município, promulga a presente Emenda à Lei Orgânica do Município de Cuiabá:

 

Art. 1° Fica alterada a redação dos incisos III e IV do artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, que passam a vigorar com a seguinte forma:

 

“Art. 27 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:

 

I – ....................................................................................................

 

II - ....................................................................................................

 

III – criação e extinção de Secretarias e órgãos da Administração Pública;

 

IV - matéria orçamentária e a que autorize abertura de crédito ou conceda auxílio, prêmios e subvenções.”

 

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Cuiabá, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 24 de abril de 2003

 

vER. LUIZ MARINHO BOTELHO

PRESIDENTE DA CâMARA DE CUIABÁ-MT

 

VER. IVAN EVEGELISTA

1° VICE-PRESIENTE

 

VER. MILTON RODRIGUES

2° VICE-PRESIENTE

 

Verª. CHICA NUNES

1° SECRETÁRIA

 

VER. LEVE LEVI

2° SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.