AUTOR: VEREADOR RENATO PEDROSO
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que o Plenário aprovou e ela Promulga a seguinte Emenda:
Art. 1° O § 2°, do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 46 ..............................................................................................
§ 1° ..................................................................................................
§ 2° Os Administradores das Regionais
e dos Distritos, serão de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder
Executivo, sendo enquadrados na Estrutura Organizacional do Gabinete do
Prefeito.
Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis 3145/93 e 3262/94.
Câmara Municipal de Cuiabá, em 27 de dezembro de 1996