A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos do Art. 24, § 2° da Lei Orgânica do Município de Cuiabá promulga a seguinte emenda:
Art. 1° Altera a redação do Art. 38 da Lei Orgânica do Município, e cria os parágrafos 1° e 2° ao mesmo artigo com a seguinte redação:
“Art. 38 O mandato do Prefeito é de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleito para um único período subseqüente. (NR)
§ 1º O início do mandato a que se refere o caput deste artigo será em 1º de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição. (AC)
§ 2º A reeleição, por um único período subseqüente também se aplica a quem houver sucedido ou substituído o prefeito no curso do seu mandato.” (AC)
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 07 de março de 2006