Emenda À LEI ORGÂNICA n° 13, de 07 de março de 2006

 

Altera a redação do Art. 38 da Lei Orgânica do município, que dispõe sobre a reeleição para o cargo de prefeito municipal

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos do Art. 24, § 2° da Lei Orgânica do Município de Cuiabá promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1° Altera a redação do Art. 38 da Lei Orgânica do Município, e cria os parágrafos e ao mesmo artigo com a seguinte redação:

 

“Art. 38 O mandato do Prefeito é de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleito para um único período subseqüente. (NR)

 

§ 1º O início do mandato a que se refere o caput deste artigo será em 1º de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição. (AC)

 

§ 2º A reeleição, por um único período subseqüente também se aplica a quem houver sucedido ou substituído o prefeito no curso do seu mandato.” (AC)

 

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 07 de março de 2006

 

Verª. Chica Nunes

Presidenta da CâMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT

 

VER. walter rabelo

1° vice-presidente

 

ver. Helny de paula

2° vice-presidente

 

ver. lutero ponce

1° secretário

 

ver. luiz poção

2° secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.