EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 14, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006

 

Acrescenta o Artigo 2°-A À Lei Orgânica do município de Cuiabá

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos do Art. 24, § 2° da Lei Orgânica do Município de Cuiabá promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1° Fica acrescido o artigo 2°-A à Lei Orgânica do Município do Cuiabá, com a seguinte redação:

 

“Art. 2-A Todo o poder do Município emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos para o Legislativo e o Executivo, ou diretamente, nos termos da Constituição da República e desta Lei Orgânica.

 

Parágrafo único: O exercício direto do poder pelo povo no Município de dá, na forma desta Lei Orgânica, mediante: (AC)

 

I – plebiscito; (AC)

 

II – referendo; (AC)

 

III – iniciativa popular de lei; (AC)

 

IV – participação na administração pública; (AC)

 

V – ação fiscalizadora sobre a administração pública. (AC)

 

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 20 de outubro de 2006

 

Verª. Chica Nunes

Presidenta da CâMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT

 

VER. walter rabelo

1° vice-presidente

 

ver. Helny de paula

2° vice-presidente

 

ver. lutero ponce

1° secretário

 

ver. luiz poção

2° secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.