A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos do Art. 24, § 2° da Lei Orgânica do Município de Cuiabá promulga a seguinte emenda:
Art. 1° Fica acrescido o artigo 2°-A à Lei Orgânica do Município do Cuiabá, com a seguinte redação:
“Art. 2-A Todo o poder do Município emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos para o Legislativo e o Executivo, ou diretamente, nos termos da Constituição da República e desta Lei Orgânica.
Parágrafo único: O exercício direto do poder pelo povo no Município de dá, na forma desta Lei Orgânica, mediante: (AC)
I – plebiscito; (AC)
II – referendo; (AC)
III – iniciativa popular de lei; (AC)
IV – participação na administração pública; (AC)
V – ação fiscalizadora sobre a administração pública. (AC)
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 20 de outubro de 2006