Emenda À LEI ORGÂNICA n° 15, de 08 de novembro de 2006

 

Acrescenta a inciso XVII ao Artigo 11 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos do Art. 24, § 2° da Lei Orgânica do Município de Cuiabá promulga a seguinte emenda:

 

 Art. 1° Fica acrescido o inciso XVII ao Artigo 11 da Lei Orgânica Municipal de Cuiabá, com a seguinte redação:

 

“Art. 11 ............................................................................................

 

I- ......................................................................................................

 

XVII – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.”

 

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 08 de novembro de 2006

 

Verª. Chica Nunes

Presidenta da CâMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT

 

VER. walter rabelo

1° vice-presidente

 

ver. Helny de paula

2° vice-presidente

 

ver. lutero ponce

1° secretário

 

ver. luiz poção

2° secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.