A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos do Art. 24, § 2° da Lei Orgânica do Município de Cuiabá promulga a seguinte emenda:
Art. 1° Fica acrescido o inciso XVII ao Artigo 11 da Lei Orgânica Municipal de Cuiabá, com a seguinte redação:
“Art. 11 ............................................................................................
I- ......................................................................................................
XVII – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.”
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 08 de novembro de 2006