EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 18, DE 22 DE MAIO DE 2007

 

ACRESCENTA OS INCISOS IV AO § 1º, INCISO V AO § 2º E INCISO V AO § 3º DO ARTIGO 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos do artigo 24, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município de Cuiabá:

 

Art. 1º Acrescenta o inciso IV ao § 1º do Artigo 100 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, que terá a seguinte redação:

 

Art. 100 ..........................................................................................

 

§ 1º .................................................................................................

 

IV – gastos com a execução de projetos e programas, que atingem direta ou indiretamente as crianças e adolescentes, fazendo-os constar em planilha separada no Plano Plurianual.”(AC)

 

Art. 2º Acrescenta o inciso V ao § 2º do Artigo 100 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, que terá a seguinte redação.

 

Art. 100 ..........................................................................................

 

§ 2º .................................................................................................

 

V – gastos com a execução de projetos e programas, que atingem direta ou indiretamente as crianças e adolescentes, fazendo-os constar em planilha separada na Lei de Diretrizes Orçamentárias.” (AC)

 

Art. 3º Acrescenta o inciso V ao § 3º do Artigo 100 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, que terá a seguinte redação.

 

Art. 100 ..........................................................................................

 

§ 3º .................................................................................................

 

V – gastos com a execução de projetos e programas, que atingem direta ou indiretamente as crianças e adolescentes, fazendo-os constar em planilha separada na Lei Orçamentária Anual.” (AC)

 

Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 22 de maio de 2007.

 

VEREADOR LUTERO PONCE DE ARRUDA

PRESIDENTE

 

VER.ª LUECI RAMOS

1º VICE-PRESIDENTE

 

VER. MÁRIO LÚCIO

2º VICE-PRESIDENTE

 

VER. LUIZ POÇÃO

1º SECRETÁRIO

 

VER. MARCUS FABRÍCIO

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.