A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos do Art. 24, § 2° da Lei Orgânica do Município de Cuiabá promulga a seguinte emenda:
Art. 1° O artigo 8° da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na sede do município, de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1° de agosto a 22 de dezembro”. (NR)
Art. 2° O § 4° do artigo 8° da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8° ..............................................................................................
§ 1° ..................................................................................................
§ 4° Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria para qual foi convocada vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão de convocação. (NR)
Art. 3° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 20 de dezembro de 2007