Emenda À LEI ORGÂNICA n° 19, de 20 de dezembro de 2007

 

Modifica o Artigo 8° da lei orgânica do município de Cuiabá

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos do Art. 24, § 2° da Lei Orgânica do Município de Cuiabá promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1° O artigo 8° da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8° A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na sede do município, de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1° de agosto a 22 de dezembro”. (NR)

 

Art. 2° O § 4° do artigo 8° da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8° ..............................................................................................

 

§ 1° ..................................................................................................

 

§ 4° Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria para qual foi convocada vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão de convocação. (NR)

 

Art. 3° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 20 de dezembro de 2007

 

Ver. Lutero Ponce de Arruda

Presidente

 

Verª. Lueci Ramos

1° vice-presidente

 

Ver. Mário Lúcio

2° vice-presidente

 

Ver. Luiz poção

1° secretário

 

Ver. Marcus Fabrício

2° secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.