EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 20, DE 29 DE ABRIL DE 2008

 

MODIFICA O INCISO VI, DO ARTIGO 17, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, nos termos do artigo 24, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O artigo 17, inciso VI do Ato das Disposições Gerais e Transitórias, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17 ............................................................................................

 

VI - Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico de Cuiabá – CMDE, órgão fiscalizador, consultivo e deliberativo de desenvolvimento municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.”(NR)

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá - MT, em 29 de abril de 2008.

 

VER. LUTERO PONCE DE ARRUDA

PRESIDENTE

 

VERª. LUECI RAMOS     

1ª VICE-PRESIDENTE

 

VER. LUIZ POÇÃO

1º SECRETÁRIO

 

VER. MÁRIO LÚCIO

2° VICE-PRESIDENTE

 

VER.   MARCUS FABRÍCIO

2° SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.