A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, nos termos do artigo 24, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O artigo 17, inciso VI do Ato das Disposições Gerais e Transitórias, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 ............................................................................................
VI - Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico de Cuiabá – CMDE, órgão fiscalizador, consultivo e deliberativo de desenvolvimento municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.”(NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá - MT, em 29 de abril de 2008.