AUTOR: VEREADORA PROF.ª VERINHA
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos do artigo 24, § 2° da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1° O parágrafo 5° do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5° O veto somente será rejeitado pela maioria absoluta dos vereadores mediante votação nominal.”
Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cuiabá, em 12 de setembro de 2001
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.