EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 2, DE 12 DE SETEMBRO DE 2001

 

ALTURA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 5° DO ARTIGO 29 DA LEI ORGÂNICA DE CUIABÁ

 

AUTOR: VEREADORA PROF.ª VERINHA

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos do artigo 24, § 2° da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1° O parágrafo 5° do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 5° O veto somente será rejeitado pela maioria absoluta dos vereadores mediante votação nominal.”

 

Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Cuiabá, em 12 de setembro de 2001

 

Ver. JOÃO ANTONIO CUIABANO MALHEIROS

PRESIDENTE

 

VER. SÉRGIO RICARDO

1° VICE-PRESIDENTE

 

VER. JOÃO BATISTA

2° VICE-PRESIDENTE

 

VER. CAIO CESAR DE ANDRADE

1° SECRETÁRIO

 

VER. BARÃO VIEGAS

2° SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.