EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 22-A, DE 24 DE AGOSTO DE 2010

 

AUTOR: VEREADOR CHICO 2000

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1020 DE 03/09/2010

 

ALTERA O § 3º DO ARTIGO 12 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CUIABA.

 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos do que dispõe o art. 24 § 1º da Lei Orgânica do Municio, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O § 3º do artigo 12 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 12 .................................................................................................................

 

“§ 3 A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá para o 2º biênio será realizada no dia 25 de agosto de cada legislatura, às 17h (dezessete horas), no Plenário das Deliberações da Câmara em sessão específica para esse fim;” (NR)

 

Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT, em 24 de agosto de 2010.

 

VER. DEUCIMAR SILVA – PP

PRESIDENTE

 

ver. adevair cabral – pdt

1° vice – presidente

 

ver. everton pop – pp

2° vice- presidente

 

ver. clovito – ptb

1° secretário

 

ver. washington – prb

2° secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.