AUTOR: VEREADOR CHICO 2000
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1020 DE 03/09/2010
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos do que dispõe o art. 24 § 1º da Lei Orgânica do Municio, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O § 3º do artigo 12 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 .................................................................................................................
“§ 3 A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá para o 2º biênio será realizada no dia 25 de agosto de cada legislatura, às 17h (dezessete horas), no Plenário das Deliberações da Câmara em sessão específica para esse fim;” (NR)
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT, em 24 de agosto de 2010.