AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1057 DE 13 DE MAIO DE 2011
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos do que dispõe o art. 24 § 2º da Lei Orgânica do Municio, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O Artigo 22 da Lei Orgânica do município de Cuiabá passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 Dar-se-á a convocação do suplente de Vereadores, nos casos de vaga ou licença do titular por prazo superior a 30 (trinta) dias.” (NR)
Art. 3° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Cuiabá entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT, em 28 de abril de 2011.