AUTOR: VEREADOR ANTÔNIO FERNANDES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1077 DE 23 DE SETEMBRO DE 2011
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos do que dispõe o art. 24 § 2º da Lei Orgânica do Municio, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O Artigo 12 da Lei Orgânica do município de Cuiabá passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 ............................................................................................
§ 1º .................................................................................................
§ 2º .................................................................................................
§ 3º A Eleição da Mesa Diretora da Câmara para o 2º biênio será realizada no dia 25 de agosto do segundo ano de cada legislatura e a posse dar-se-á no dia 1º de janeiro seguinte.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Cuiabá entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT, em 28 de abril de 2011.