EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 25, DE 28 DE ABRIL DE 2011

 

AUTOR: VEREADOR ANTÔNIO FERNANDES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1077 DE 23 DE SETEMBRO DE 2011

 

ALTERA O § 3º DO ARTIGO 12, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos do que dispõe o art. 24 § 2º da Lei Orgânica do Municio, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O Artigo 12 da Lei Orgânica do município de Cuiabá passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 12 ............................................................................................

 

§ 1º .................................................................................................

 

§ 2º .................................................................................................

 

§ 3º A Eleição da Mesa Diretora da Câmara para o 2º biênio será realizada no dia 25 de agosto do segundo ano de cada legislatura e a posse dar-se-á no dia 1º de janeiro seguinte.” (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Cuiabá entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT, em 28 de abril de 2011.

 

VER. JÚLIO PINHEIRO

PRESIDENTE

 

VER. ARNALDO PENHA

1ª VICE-PRESIDENTE

 

VER. ANTÔNIO FERNANDES

2° VICE-PRESIDENTE

 

VER.ª LUECI RAMOS

1° SECRETÁRIO      

 

VER. PROF. NÉVITON MORAES

2° SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.