AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1075 DE 09 DE SETEMBRO DE 2011
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos do que dispõe o § 2º do art. 24 da Lei Orgânica do Municio, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O Artigo 78 da Lei Orgânica do município passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 78 ............................................................................................
§ 1º O Município, no que refere à venda ou doação de seus bens imóveis, outorgará concessão de direito real de uso ou título definitivo, mediante prévia autorização legislativa e concorrência.
§ 2º A concorrência poderá ser dispensada por Lei, quando o bem ou o seu uso for destinado à concessionária de serviço público, à regularização fundiária, a programas de habitação popular, às entidades assistenciais ou quando houver relevante interesse público, devidamente justificado.
§ 3º .................................................................................................
§ 4º ................................................................................................
§ 5º Lei Complementar definirá os critérios e diretrizes da regularização fundiária e dos programas de habitação popular.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT, em 18 de agosto de 2011.