EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 29, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1169 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 12 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, nos termos do artigo 24, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O artigo 12 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 12 A Câmara Municipal de Cuiabá reunir-se-á em Sessão Solene em 1º(primeiro) de janeiro, no primeiro ano da Legislatura, para posse de seus membros e eleição da Mesa, bem como para posse do Prefeito e Vice-Prefeito.” (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá - MT, em 29 de Novembro de 2012.

 

VER. JÚLIO PINHEIRO

PRESIDENTE

 

VER. ARNALDO PENHA

1ª VICE-PRESIDENTE

 

VER. ANTÔNIO FERNANDES

2° VICE-PRESIDENTE

 

VER.ª LUECI RAMOS

1° SECRETÁRIO      

 

VER. PROF. NÉVITON MORAES

2° SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.