AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1169 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, nos termos do artigo 24, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O artigo 12 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 12 A Câmara Municipal de Cuiabá reunir-se-á em Sessão Solene em 1º(primeiro) de janeiro, no primeiro ano da Legislatura, para posse de seus membros e eleição da Mesa, bem como para posse do Prefeito e Vice-Prefeito.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá - MT, em 29 de Novembro de 2012.