AUTOR. VEREADOR WILSON TEIXEIRA-DENTINHO
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que o Plenário aprovou e ela Promulga a seguinte Emenda:
Art. 1° A Alínea “b” do Artigo 201 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 201............................................................................................
a) .....................................................................................................
b) Pessoas de qualquer idade, portadoras de
deficiência física, sensorial ou mental, devidamente comprovada, e seu
acompanhante. (Surdo e Mudo).
Art. 2° Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cuiabá, em 31 de agosto de 1994
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.