EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 32, DE 17 DE JULHO DE 2013

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XI, DO ART. 11, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, nos termos do artigo 24, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O inciso XI, do artigo 11, da Lei Orgânica do Município de Cuiabá passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11 ..............................................................................................

 

“XI – a Câmara Municipal de Cuiabá, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar Secretários, ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados ao Prefeito Municipal, inclusive diretores de autarquias, fundações, empresas de economia mista e de concessionárias de serviço público municipal, para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado.” (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá - MT, em 17 de Julho de 2013.

 

VEREADOR JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA - PSD

PRESIDENTE

 

VER. ONOFRE JÚNIOR PSB

1º Vice-Presidente

 

VER. HAROLDO KUZAI - PMDB

2º Vice-Presidente

 

VER. MAURÉLIO RIBEIRO - PSDB

1° Secretário

 

VER. CLOVITO – PTB

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.